seguro marítimo
o seguro de cascos marítimos cobre prejuízos por perdas e danos que atinjam qualquer tipo de embarcação ou equipamento que opere na água. a empresa segurada e/ou seus beneficiários podem receber indenizações em dinheiro, reparações ou reposição de bens. o mesmo vale para os segurados/ pessoas físicas.
as perdas e danos indenizáveis se referem não apenas à operação das embarcações ou equipamentos. o seguro também pode ser contratado nos períodos de construção, paralisação, reparo ou desmonte da embarcação.
que tipos de embarcação ou equipamento podem ser segurados?
há vários tipos. podem ser incluídas em uma apólice de seguros de cascos marítimos as seguintes embarcações:
- balsas;
- guindastes;
- chatas;
- diques flutuantes;
- dragas;
- embarcações de turismo;
- embarcações para transporte de passageiros;
- escunas;
- iates;
- jet-boat; jet-ski;
- lanchas;
- navios (petroleiros, tanques, carga geral, graneleiro, gaseiros, ore-oil, químico, porta-contêiner, roll-on roll-off etc);
- rebocadores;
- saveiros;
- supplyboats;
- embarcações de apoio às plataformas de petróleo; e
- veleiros.
que prejuízos são indenizáveis pelo seguro de cascos marítimos?
há três tipos de prejuízos que o seguro de cascos marítimos indeniza:
- danos físicos – perda total do objeto segurado (real ou construtiva) e avarias particulares;
- danos financeiros – gastos com despesas de assistência e salvamento, perda de frete e de contribuição na avaria grossa, honorários advocatícios, perícias e outros. Além disso, são indenizáveis as despesas com armazéns nos portos, trabalhadores contratados, soldo de tripulantes, combustíveis, taxas portuárias e análises de orçamento; e
- responsabilidades – gastos com reparação de danos físicos a embarcações pertencentes a terceiros, inclusive objetos fixos e flutuantes. Danos a pessoas (morte, doença e invalidez) são situações previstas em coberturas específicas, bem como casos de poluição, obrigação de remover o casco afundado ou seus destroços e indenização de lucros cessantes, ou seja, prejuízos causados pelo segurado a uma empresa que foi obrigada a suspender alguma atividade.
quais as principais obrigações da empresa segurada?
para ter direito aos benefícios que o seguro de cascos marítimos oferece, o segurado deve, obrigatoriamente:
- estar ciente de que a conservação e a preservação do bem segurado são de sua responsabilidade, devendo ser tomados os mesmos cuidados caso não possuísse o seguro. cada nova providência adotada deve sempre ser comunicada e acordada com a seguradora.
- contratar tripulação habilitada conforme a lei e as exigências das autoridades portuárias. o armador ou administrador não pode desconhecer as infrações às leis e regulamentos, principalmente em relação à navegação e ao serviço para o qual a embarcação está autorizada.
- cumprir as determinações de conservação e funcionamento da embarcação e/ou do equipamento impostas pelas vistorias da capitania dos portos, das sociedades classificadoras e de peritos indicados pela seguradora. a negligência ou a omissão culposa da empresa segurada no descumprimento dessas normas são consideradas riscos excluídos no seguro de cascos marítimos.
todos os efeitos decorrentes de acidentes aquaviários estão cobertos pelo seguro de cascos marítimos?
não. estão cobertos apenas os prejuízos pela ocorrência de riscos inerentes à fortuna do mar, a incêndio, raio, terremoto, intempérie ou alijamento, barataria, rebeldia do capitão e/ou de tripulantes (inclusive motim a bordo, pilhagem, predação, detenção, retenção, desvio, encalhe, varação e afundamento da embarcação) e todos os outros riscos e perigos de tipo e natureza semelhantes.
não estão cobertos:
- os prejuízos derivados do ato de rebocar ou ser rebocado, exceto nas circunstâncias usuais ou necessidade de auxílio;
- os prejuízos decorrentes do uso da embarcação em serviço diferente do que consta na apólice;
- os danos causados por navegação fora do limite geográfico que consta na apólice;
- os danos devidos à falta de condições de navegabilidade ou de desvio de rota, exceto por medida de segurança, entre outros.
quais são as coberturas existentes?
o seguro de cascos marítimos tem, em geral, nove coberturas. são três coberturas básicas, três coberturas complementares e três especiais. porém, se necessário, é possível contratar coberturas adicionais para certos casos.
as nove coberturas existentes abrangem três áreas.
a primeira se refere aos danos físicos com perdas totais e avarias particulares, onde encontramos as coberturas básicas nº 1, 2 e 3.
a segunda diz respeito às coberturas que indenizam os danos financeiros, ou seja, despesas de salvamento, contribuição em avaria grossa, perda de frete e prejuízos financeiros causados pela suspensão de qualquer atividade de uma empresa, ou seja, os chamados lucros cessantes. são as coberturas Complementares nº 4, 5 e 6.
por último, existem as garantias para seguros de construtores navais, destinados a embarcações em construção e danos de responsabilidade civil, para cobertura dos danos causados pelo segurado a embarcações e/ou equipamentos de terceiros, bem como, se atingidos, os objetos fixos e flutuantes, as pessoas e a carga de terceiros, que também são ressarcidos. e temos, ainda, a cobertura para riscos de guerra e greves. aqui, temos as coberturas no 7, 8 e 9.
quais os riscos cobertos e não cobertos pelas condições gerais do seguro?
independentemente das coberturas contratadas, existem as condições obrigatórias e comuns às apólices de seguro de cascos marítimos. formalmente, essas condições são denominadas “condições gerais”, que preveem riscos cobertos e não cobertos.
no quadro abaixo, estão discriminados os riscos incluídos e os excluídos que fazem parte das condições gerais de um seguro de cascos marítimos.
que prejuízos a cobertura básica nº 1 cobre?
essa é a cobertura mínima de um seguro de cascos marítimos. ela abrange a indenização dos seguintes prejuízos:
- perda total (PT) (real ou construtiva);
- assistência e salvamento (AS); e
- avaria grossa (AG).
em que consiste a cobertura de assistência e salvamento (AS)?
a cobertura AS cobre a remuneração das despesas feitas por embarcação que salve ou participe do salvamento da embarcação segurada e/ou da sua carga a bordo, em situação de perigo real ou quando há ameaça de sofrer ou gerar outros prejuízos indenizáveis.
a remuneração pelo salvamento, porém, não é aleatória. é necessário que sejam obedecidos três princípios:
- o socorro deve ter resultado útil. se não houve, o seguro não cobrirá as despesas da embarcação assistente.
- a soma da remuneração não pode ultrapassar o valor dos bens salvos.
- haverá remuneração mesmo quando o salvamento for entre embarcações de um mesmo proprietário.
quais são as despesas indenizáveis pela cobertura de avaria grossa (AG)?
considerando que os prejuízos de uma AG são divididos proporcionalmente entre navio, frete e carga, essa cobertura garantirá o pagamento da contribuição que couber ao armador (proprietário ou operador do navio), após a apuração e rateio dos prejuízos.
quais são os riscos cobertos pela cobertura básica n° 2?
a cobertura básica n° 2 compreende todas as garantias da cobertura básica nº 1 e mais o reembolso de ¾ da indenização que, por lei ou regulamento, venha a ser obrigada a pagar por prejuízos causados a terceiros em decorrência de abalroação entre a sua embarcação (segurada) e outras embarcações.
que tipos de prejuízos são pagos a terceiros?
perdas ou danos materiais, lucros cessantes e/ou outros prejuízos e despesas por arbitramento ou decisão de autoridade competente.
quais os riscos excluídos na cobertura básica n° 2?
está excluída, por exemplo, a prestação de qualquer fiança. o segurado também não conta com o pagamento de indenização pelos gastos com remoção de obstáculos à navegação, de destroços, de cargas ou qualquer coisa imposta por lei ou regulamento.
nesta modalidade de cobertura não estão previstas também a remuneração por perdas ou danos relativas a qualquer objeto, bem ou propriedade que não seja da embarcação abalroada ou de seus itens a bordo.
não cabe indenização também se a embarcação segurada vier a poluir ou a contaminar um objeto, bem, área, propriedade ou local que não pertença à embarcação abalroada de terceiros.
quais são as proteções oferecidas pela cobertura básica n° 3?
esta é a cobertura básica mais ampla. Inclui as garantias dos riscos previstos nas coberturas básicas nº 1 e nº 2 e indeniza perdas, danos e avarias parciais que venham a ocorrer com a embarcação segurada ou seus equipamentos.
quais são as coberturas complementares do seguro de cascos marítimo?
as coberturas básicas podem ser complementadas com mais garantias, mediante o pagamento de um prêmio adicional para cada cobertura complementar.
as três coberturas complementares reforçam a cobertura básica, no caso de esta não ser suficiente para reembolsar integralmente as despesas realizadas pela empresa segurada para solucionar determinados tipos de sinistro.
para que serve a cobertura complementar nº 4 – desembolso?
a cobertura complementar n° 4 garante indenização para gastos excedentes no caso de perda total (real ou construtiva) quando a cobertura básica for insuficiente para tal. os gastos excedentes, nesse caso, se referem a desembolsos que o segurado tenha feito e/ou deva fazer em função da utilização, emprego ou exploração da embarcação, sua armação, manutenção, conservação, adaptação, administração e outras despesas correlatas, não recuperáveis, no todo ou em parte, sob a apólice de seguro “casco e máquinas” (cobertura básica).
em tal cobertura complementar, a empresa segurada poderá contratar, no máximo, um limite de valor que não exceda 10% do limite indenizado pela cobertura básica.
que garantias oferece a cobertura complementar nº5 – responsabilidades excedentes?
a cobertura complementar nº 5 é adicionada à cobertura básica quando a garantia desta não proporciona reembolso integral para os seguintes riscos: despesas com medidas conservatórias e preventivas, assistência e salvamento, avaria grossa e responsabilidade civil por abalroação.
o valor máximo garantido pela cobertura complementar nº 5 – responsabilidades excedentes é o equivalente a, no máximo, 15% do valor da cobertura básica contratada.
qual a finalidade cobertura complementar nº 6 — valor aumentado (VA)?
essa cobertura, contratada por um prêmio adicional, serve para situações não previstas tanto pela cobertura complementar nº 4, para desembolsos, quanto pela nº 5, para responsabilidades excedentes.
a cobertura complementar nº 6 tem como limite máximo de garantia contratado um máximo de 25% do valor da cobertura básica segurada.
para que serve a cobertura especial nº 7 – seguro de construtores navais (builder’s risks)?
essa cobertura é destinada aos estaleiros de construção naval. ela abrange danos no casco, maquinaria e todos os materiais, aparelhos, motores, equipamentos incorporados ou destinados à embarcação em construção pela empresa segurada.
esta cobertura tem vigência entre as datas de início e término definidas no contrato de construção. o valor segurado também se baseia no preço da construção estipulado nesse contrato.
que locais são abrangidos pela cobertura n° 7 – seguro de construtores navais?
a construção naval é uma atividade bastante complexa e peculiar. por isso, a cobertura especial nº 7 não se restringe à área ocupada pelo estaleiro para construção do objeto segurado. estão no âmbito do seguro, ainda, os outros locais utilizados no processo de construção, como depósitos para materiais e, em geral, qualquer local no qual haja material destinado ao objeto segurado. áreas em que esse material seja depositado, trabalhado ou preparado para subsequente transferência ao estaleiro também estão incluídas.
a cobertura de construtores navais também prevê proteção para as situações de trânsito entre o armazém portuário de descarga, ou o depósito do fornecedor de materiais, e o local da construção.
para que serve a cobertura especial nº 8 – responsabilidade civil complementar (P&I)?
esta cobertura reembolsa as indenizações ou despesas que, por força de sentença passada em julgado ou por acordo, o segurado seja obrigado a pagar a terceiros em consequência direta de acidentes com a embarcação objeto do seguro. a cobertura é válida exclusivamente em águas do litoral brasileiro.
quais são os riscos indenizáveis pela cobertura especial nº 8 – responsabilidade civil complementar?
essa cobertura especial se destina a riscos de responsabilidade civil da empresa segurada decorrente das seguintes circunstâncias:
- perda de vida e danos pessoais – inclui os tripulantes e os estivadores, quando exceder a indenização prevista na legislação trabalhista. estão excluídos passageiros que tenham pago para viajar em embarcação para transportes coletivos ou não;
- danos a objetos fixos e flutuantes – com exceção quando de propriedade ou de posse da empresa segurada. os danos não podem decorrer de abalroação;
- poluição – nesse caso, a responsabilidade da sociedade seguradora é limitada a 20% do valor segurado por acidente; e
- remoção de destroços – com pagamento de prêmio adicional.
quais as garantias oferecidas pela cobertura especial nº 9 – guerra e greves?
essa cobertura garante perdas ou danos à embarcação causados por fatos como:
- guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou agitação civil originada desses eventos ou qualquer ação hostil envolvendo uma potência em luta;
- captura, apreensão, aprisionamento, restrição ou detenção e suas consequências ou, ainda, qualquer ameaça de realizá-los;
- torpedos, minas e bombas abandonadas ou outros dispositivos bélicos abandonados;
- grevistas, trabalhadores impedidos de trabalhar ou participantes em distúrbios trabalhistas, tumultos e comoções civis;
- qualquer terrorista ou pessoa que viole as leis com motivo político; e
- confisco ou expropriação.
existe alguma hipótese de cancelamento da cobertura do seguro de cascos marítimos para guerra e greves?
sim. a cobertura será cancelada se houver guerra entre países que façam parte do conselho de segurança da ONU, inclusive os permanentes com poder de veto, tendo havido ou não declaração de guerra, como o reino unido, os estados unidos da américa, frança, federação russa e república popular da china.
existem países em que a cobertura para guerra e greves não são aceitas pelas seguradoras?
sim. a cobertura especial de guerra e greves não é concedida, por exemplo, nas seguintes áreas e/ou países:
- nigéria;
- somália;
- costa do marfim;
- iraque;
- arábia saudita;
- israel;
- líbano;
- paquistão;
- república do iêmen;
- somália; e
- sri lanka.
no entanto, caso haja necessidade de a embarcação segurada passar por essas áreas, mediante aviso prévio à seguradora e cobrança de prêmio adicional, poderá ser oferecida a cobertura de guerra e greves.
para que servem as coberturas adicionais dos seguros de cascos marítimos?
o seguro de cascos marítimos conta com coberturas que ampliam as garantias das coberturas básicas, mediante cobrança de prêmio adicional.
as coberturas adicionais se destinam a cobrir os seguintes riscos.
- retirada e colocação da embarcação na água;
- participação em regatas à vela;
- participação em competições de pesca;
- extensão do âmbito de cobertura;
- redes e/ou equipamentos de pesca (perda total); e
- perda de frete.
o que é uma avaria comum?
é o mesmo que avaria grossa, ou seja, o sacrifício intencional e/ou despesas extraordinárias com propósito deliberado de garantir a segurança comum e no sentido de preservar de um perigo os bens envolvidos na mesma aventura marítima, com resultado útil.
os prejuízos provenientes desse fato são divididos proporcionalmente entre navio, o frete e a carga e são regulados segundo as regras de york e antuérpia, se os contratos de transporte não dispuserem de outra forma.
quais são as indenizações para avarias particulares?
quando se trata de avarias particulares, estamos falando de cobertura para custos e despesas relativas a reparos e substituições de peças e equipamentos. indenizam-se também os honorários do regulador, profissional responsável que examina as causas e as circunstâncias do sinistro ocorrido, além dos demais custos apontados no laudo de vistoria e admitidos pela seguradora.
o que é perda total real?
ocorre perda total real quando:
- a embarcação é destruída ou tão extensamente danificada que deixa de ter as características da coisa segurada.
- o segurado fica irremediavelmente privado do objeto ou interesse segurado.
- o objeto segurado é dado como desaparecido após um período razoável de efetivas buscas e pesquisas sem resultados positivos.
o que significam abalroação, água aberta, barataria, alijamento, fortuna do mar, varação para efeitos do seguro de cascos marítimos?
esses são tipos de acidentes cujas definições são as seguintes:
abalroação – choque entre duas ou mais embarcações.
água aberta – invasão de água do mar na embarcação, devido a fissuras, rasgos ou rombos no costado.
arribada – desvio voluntário ou forçado para porto ou local não previsto na rota usual da viagem da embarcação.
barataria – é a rebeldia, ou seja, todo e qualquer ato criminoso praticado pelo capitão ou tripulantes no exercício de seus empregos, do qual resulte dano grave à embarcação ou à carga, que contrarie seus proprietários.
alijamento – lançamento ao mar de parte da carga ou de qualquer item a bordo da embarcação. É também classificado dessa forma o corte de mastros, velas ou outros equipamentos para tornar a embarcação mais leve em situações de necessidade ou emergência;
fortuna do mar – acidentes ocorridos no mar, tais como tempestades, naufrágios, encalhes, raios, terremotos, maremotos e outros.
varação – encalhe proposital para evitar mal maior à embarcação, à carga e às vidas a bordo.
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