seguro agrícola

sobre

o seguro agrícola é a o mais importante e mais comercializado das modalidades de seguro rural no Brasil, oferecendo garantias amplas. cobre a produção agrícola contra perdas causadas, principalmente, por fenômenos climáticos.

 

garante basicamente a vida da planta, desde a germinação até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, como chuvas em excesso, incêndio, queda de raio, tromba d’água, ventos fortes, ventos frios, granizo, seca, geada e variações excessivas de temperatura.  

 

é importante destacar que tais coberturas excluem riscos decorrentes de doenças e pragas.  

coberturas

o seguro agrícola também tem coberturas específicas nas seguintes modalidades:  

  • seguro de granizo; 
  • seguro riscos nomeados e 
  • seguro multirrisco. 

 

seguro de custeio – cobre a despesa de custeio da safra, do preparo do solo à colheita. No caso de perda da produção, este seguro permite que o produtor tenha recursos para o replantio (se a indenização ocorrer em tempo hábil) ou, pelo menos, tenha condições financeiras para manter-se na atividade.  

 

seguro de produtividade física (sacas/ha) – cobre a perda de produção do agricultor. Ou seja, este seguro indeniza a diferença entre a produção em quantidade (sacas ou toneladas por hectare/ha), estimada na contratação da apólice e a produção efetiva na colheita.  

 

seguro de renda (físico + preço) – cobre a perda de receita do agricultor por hectare cultivado. A perda de receita é a diferença entre a receita esperada e a receita realizada com a venda da produção. A receita esperada depende da produtividade da lavoura (sacas ou toneladas por ha) e também do preço do produto. Como ambos os fatores têm fortes oscilações, a receita esperada se baseia na produção futura pelo preço futuro do bem que vier a ser colhido. Por isso, a indenização é calculada de acordo com o valor das perdas decorrentes do risco físico da produção e do risco de mercado.  

 

seguro de índice – cobre a perda de produtividade, associada a um indicador regional. A perda é estimada através de um índice que determina a quebra de produtividade (toneladas ou sacas por hectare) da região. A quebra é determinada pelo confronto das produtividades estimada e efetiva. Esta modalidade não tem sido praticada pelas seguradoras no Brasil. 

perguntas frequentes
  • a seca prolongada provocou quebra de produtividade numa cultura de soja. o seguro cobre o prejuízo do produtor?

sim. a cobertura está garantida nos riscos cobertos das condições gerais do seguro agrícola. o produtor deverá encaminhar à seguradora o aviso de sinistro imediatamente depois de tomar conhecimento do fato. caso contrário, ele poderá perder o direito à indenização.

 

a seguradora enviará um perito ao local de cobertura da lavoura, descrito na apólice, para fazer a vistoria e apurar os danos causados pela seca. dependendo do estágio de desenvolvimento das plantas, poderão ser feitas até duas vistorias.

 

a primeira delas, preliminar, será para verificação inicial dos efeitos e intensidade da seca sobre o cultivo da soja. junto com o produtor ou seu representante, o perito fará uma estimativa da data de início de colheita, que determinará o agendamento da segunda etapa da vistoria, chamada de regulação do sinistro.

 

na data prevista, a seguradora envia novamente o perito para a vistoria final (regulação), quando serão apuradas as informações necessárias para o cálculo do percentual de prejuízos efetivos da lavoura danificada (sinistrada). as despesas que o produtor teve para evitar o sinistro, diminuir o dano ou salvar a lavoura também são reembolsáveis, não podendo ser superior ao limite máximo de indenização contratado na apólice.

 

  • como saber qual o valor da saca que a seguradora irá calcular para indenizar o seguro de grãos?

geralmente, o valor da saca é fixado no contrato de do seguro, e não acompanha as variações do mercado. na modalidade de faturamento, o valor é definido no momento da indenização, após o término do plantio.

riscos excluídos

o produtor deve verificar nas condições especiais para soja quais são os riscos excluídos. além dos riscos específicos que não estão cobertos pelo seguro, existem outras exclusões relacionadas nas condições gerais da apólice, que também devem ser observadas.  

 

veja os riscos excluídos que constam no modelo padrão da proposta de seguro agrícola – soja, elaborado pela superintendência de seguros privados (susep).  

  • perdas por problemas de solo devido à deficiência nutricional, salinidade, toxicidade de alumínio, fungos, nematóides, e compactação do solo. 
  • germinação ou emergência inadequada provocada por semeadura sem uniformidade ou inadequada, falta de umidade no solo no momento do plantio, problemas de salinidade do solo, alagamento, escorrimento ou encrostamento superficial, potencializado ou não pelos riscos cobertos.  
  • perdas em linhas de plantio provocadas por danos mecânicos e ou de maquinário, excesso ou deficiência de defensivos agrícolas aplicados, práticas de semeadura inadequadas e pragas radiculares disseminadas por tratos culturais. 
  • perdas em plantas dispersas provocadas por maquinário e ou animais, ou malformação física atribuída à variação genética, agentes patógenos em sementes. 
  • perdas em reboleiras provocadas pela disseminação de nematóides ou fungos de solo, ataques de insetos, doenças ou viroses inoculadas por insetos, dumping off (doença que ocorre em sementeiras e viveiros, também conhecida como tombamento).  
  • perdas em bordaduras provocadas por deriva de aplicações de defensivos agrícolas em culturas vizinhas, desníveis de terreno, passagem de animais e compactação por maquinário.  
  • perdas nas lavouras com plantas cuja altura seja menor do que 15 centímetros em 70% da unidade segurada.
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