seguro carta verde
a melhor proteção para sua moto ou carro em viagens nas fronteiras do brasil.
uma das obrigações de motoristas que visitam os países do mercosul (argentina, paraguai e uruguai) é a contratação do seguro carta verde. trata-se de uma proteção com foco em prejuízos que possam ser causados a outras pessoas durante a viagem.
com o seguro carta verde, você garante cobertura para danos materiais e danos corporais causados a terceiros.
em caso de contratação, o seguro também se aplica a visitas ao chile, país que não necessita a obrigatoriedade desse serviço, mas trará ainda mais segurança e proteção. fale com seu corretor e tenha segurança e tranquilidade na hora de viajar!
coberturas
o seguro carta verde foi instituído em 1995 e é obrigatório para os veículos de passeio que não estão matriculados no país de ingresso em viagem internacional.
o seu objetivo é garantir a segurança dos pedestres e dos outros motoristas locais e, portanto, oferece a cobertura de indenizações pelos danos causados em casos de sinistros. isso quer dizer que se você sofrer um acidente de carro envolvendo outras pessoas pelas ruas de buenos aires na argentina, por exemplo, ao menos, o prejuízo causado a outra pessoa estará coberto.
assim, o seguro carta verde cobre danos materiais e corporais, ocasionados pelo veículo segurado, a terceiros (pessoas e veículos).
dessa maneira, as seguintes situações têm cobertura, com o limite de 20 mil dólares por terceiro para os casos de danos materiais e 40 mil dólares por pessoa para danos corporais:
- danos corporais causados a terceiros em um acidente veicular (como morte, despesas hospitalares, invalidez, entre outros);
- custos com honorários advocatícios;
- danos materiais (danos totais ou parciais) causados a terceiros em um acidente.
é válido ressaltar que a referida cobertura é apenas para terceiros. o próprio segurado, no caso você e seu veículo, não tem abrangência no contrato.
o documento é exigido tanto para veículo próprio como para carros alugados, e é obrigatório na argentina, uruguai, paraguai e venezuela (suspensa no momento).
para quem o seguro carta verde é obrigatório?
o seguro é obrigatório para automóveis de passeio, particulares ou de aluguel, motos, “motor homes”, reboques (tracionados por automóveis de passeio), bicicletas elétricas, conduzidos por seus proprietários ou por pessoas por estes autorizadas, quando transitarem nos países membros do MERCOSUL, distintos de seu país de matrícula.
quais são os veículos considerados “automóveis de passeio”?
equiparam-se a automóveis de passeio, quando não estiverem sendo utilizados comercialmente (transporte de passageiros e/ou de bens e mercadorias, mediante pagamento de passagem e/ou de frete) ao transitarem nos países membros do MERCOSUL distintos de seu país de matrícula: vans, utilitários, “SUVS”, caminhonetes e outros veículos automotores terrestres de pequeno porte.
como é feita a assistência ao segurado da carta verde em caso de acidente?
a assistência ao segurado será prestada por uma seguradora do país em que ocorreu o sinistro, que estará indicada no certificado do seguro (as seguradoras de cada país fazem acordos de assistência mútua com seguradoras dos demais países do MERCOSUL).
a partir de janeiro de 2018, as seguradoras brasileiras deverão atualizar, mensalmente, em seus sítios eletrônicos e no sítio eletrônico da SUSEP, cadastro das seguradoras estrangeiras com as quais possuem convênio, para operação do seguro carta verde, no âmbito do MERCOSUL.
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