seguro carta azul
o seguro carta azul é também chamado de seguro de responsabilidade civil do transportador de passageiros e/ou carga em viagem internacional. ele é obrigatório para transportadores e empresas que realizam transporte rodoviário nos países signatários do acordo sobre transporte internacional terrestre (ATIT) e que circularão além da sua fronteira nacional. Entre eles estão:
- brasil;
- argentina;
- bolívia;
- chile;
- paraguai;
- peru;
- uruguai.
a apólice desse seguro cobre a responsabilidade do proprietário e/ou condutor de veículos não matriculados nos países de ingresso por danos causados a pessoas ou coisas, transportadas ou não, com exceção da carga transportada.
coberturas
de acordo com as condições gerais do seguro carta azul, o objeto da apólice é o reembolso ao segurado das quantias pelas quais ele seja civilmente responsável, em sentença judicial transitada em julgado ou por acordo autorizado de modo expresso pela seguradora por eventos ocorridos durante a sua vigência.
logo, são indenizáveis pelo seguro os acidentes com o veículo indicado na apólice em caso de:
- morte ou danos corporais e/ou materiais causados a passageiros;
- morte ou danos corporais e/ou materiais causados a terceiros não transportados, à exceção da carga;
- custos judiciais e honorários do advogado para a defesa do segurado e da vítima, se imposto por sentença judicial transitada em julgado ou mediante acordo judicial ou extrajudicial.
ainda, é importante destacar que, em relação ao âmbito geográfico da cobertura, o seguro carta azul será aplicado somente nos eventos ocorridos fora do território nacional de cada país. desse modo, para um segurado brasileiro, por exemplo, a cobertura não será válida no brasil e, sim, em todos os outros seis países do acordo.
além disso, outra informação essencial sobre esse seguro é que não existe restrição de mercadorias transportadas ou atividade. isso significa que o serviço pode ser contratado para qualquer tipo de transporte de carga ou passageiros.
quais são as obrigações do segurado?
concluída a negociação, o pagamento do prêmio será uma das condições para o início da cobertura prevista na apólice do seguro carta azul. além disso, o segurado precisa ficar atento às obrigações que deverá cumprir e entender que o desrespeito poderá acarretar a perda do direito à indenização.
conservação do veículo
o segurado é obrigado a manter o veículo indicado na apólice em bom estado de conservação e segurança.
alteração do risco
será obrigatório comunicar à seguradora, formalmente, sobre quaisquer fatos ou alterações de importância referentes ao veículo coberto.
contratação ou cancelamento de outro seguro
comunicar a contratação ou o cancelamento de qualquer outro serviço que garanta os mesmos riscos sobre o veículo também é uma obrigação do segurado.
comunicação imediata do sinistro
em caso de sinistro, o contratante do seguro carta azul se compromete, ainda, a comunicar imediatamente às autoridades públicas competentes sobre o ocorrido.
outorgar mandatos solicitados e disponibilizar dados
caso a seguradora ou o seu representante assumam a defesa do segurado nas ações de indenização, ele será obrigado a outorgar os mandatos que lhe sejam solicitados, disponibilizando todos os dados e antecedentes dentro dos prazos que fixem as leis processuais.
apoiar a seguradora
por fim, será necessário também que o segurado apoie, com todos os meios que estiverem ao seu alcance, as gestões que a seguradora ou seu representante realizem, tanto por via judicial como extrajudicial.
o que fazer em caso de sinistro?
caso ocorra algum sinistro coberto pelo seguro carta azul, o mesmo deverá ser, imediatamente, comunicado à seguradora. para isso, é essencial ter o contato e acesso aos telefones da empresa parceira no país da ocorrência.
ao contatar a seguradora, o segurado receberá as devidas orientações sobre como proceder. é importante, porém, que ele não firme qualquer acordo e tampouco reconheça a culpa sem a anuência da mesma.
a liquidação do sinistro coberto pela apólice se dará após o estabelecimento da responsabilidade civil do segurado. logo, a indenização ou reembolso dos prejuízos que, até então, foram obrigatórios quitar serão pagos, de acordo com os limites fixados no contrato.
- quais as consequências da não contratação do seguro carta azul?
os veículos que, ao tentar cruzar as fronteiras entre os países signatários do convênio, não apresentarem o certificado do seguro carta azul, muito provavelmente, serão impedidos de entrar no país. dessa forma, será necessário regularizar a situação para circular normalmente e cruzar a fronteira para o destino.
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