neste texto vamos falar sobre a importância de preservar o seu seguro saúde, individual ou familiar, contratado em seu CPF como pessoa física.
como abordei no artigo anterior, os cidadãos que mantém o seguro saúde contratado antes da publicação das RNs 195 e 196 pela ANS, têm em mãos um bem valiosíssimo. portanto, devem tomar cuidado para não perdê-lo e, em hipótese alguma, trocá-lo por um plano de adesão, atrelado a CNPJs de entidades de classe como sindicatos.
em ordem de importância, elenco algumas precauções que os beneficiários desses seguros saúde devem ter para preservar seu patrimônio imaterial.
a mais relevante delas é estar em dia com as obrigações contratuais e, por isso, uma boa dica é colocar o pagamento da mensalidade em débito automático.
boa parte dos seguros cancelados por decisão da seguradora ocorre em virtude de atraso no pagamento das mensalidades por período superior ao previsto na nova legislação dos planos de saúde.
é também imprescindível que o cadastro junto à seguradora esteja sempre atualizado. dados pessoais e endereço de correspondência e notificações, entre outros, devem estar corretos.
todavia, é ainda mais importante que a declaração de saúde prestada pelo usuário seja verdadeira e pontual, isto é, não se deve omitir nenhuma informação, uma vez que não se admite incompatibilidade entre a saúde declarada e a saúde real.
caso o beneficiário prefira, pode fazer uma declaração de saúde sigilosa, em envelope fechado, onde somente os médicos da companhia poderão ter acesso.
por fim, o beneficiário do seguro saúde jamais pode permitir o fracionamento de recibos para aumentar o valor de reembolso, ou a utilização de pronto-socorro para utilização de procedimentos que não têm cobertura, a não ser nos casos de urgências e emergências como consultas e exames em planos exclusivamente hospitalares.
tão grave quanto permitir que terceiros utilizem em seu lugar. de outro lado, a boa notícia é que a maioria dos usuários de seguros saúde com “S maiúsculo”, é consciente e cuida adequadamente do seu patrimônio de alto valor imaterial, que poderá beneficiar seus descendentes elegíveis por toda vida.
ademais, muitos deles têm procurado se adaptar à realidade, solicitando a adequação do plano antigo à legislação vigente, para que sejam incluídas as coberturas novas do rol de procedimentos da ANS, com acréscimo irrisório na mensalidade.
é interessante ainda verificar junto à seguradora se é possível fazer mudanças em favor do beneficiário, tais como: aumentar o limite de reembolso; ampliar a rede médica, hospitalar e laboratorial; aderir a coberturas financeiras para viagens e seguro de vida, mudanças importantes e que inúmeros planos antigos permitem.
como já foi enfatizado, estamos falando de um patrimônio sensível a mudanças e, por isso, é fundamental estar alerta para evitar alterações contratuais que o substitua da condição de administrador de seu seguro.
não delegue esta função a terceiros e fique atento à legislação e às mudanças do setor.
nos próximos textos, falaremos sobre seguros corporativos e as regras de aceitação, formatação de preço, clausulado, regras de orientação.
se você tiver alguma dúvida sobre o assunto, quiser fazer alguma sugestão ou pergunta, ou mesmo solicitar um assessoramento, entre em contato: e-mail (ofertas@bolsadeseguros.online) e whatsapp (11 96257-0002).
a ideia desse espaço é justamente promover uma troca de ideias e experiências.
colabore propondo temas para os próximos textos!
abraço cordial, Darci Maria de Oliveira