seguro aeronáutico
Seguro Aeronáutico
Apesar de ser um dos meios de transporte mais seguros, você ou a sua empresa podem segurar os eventuais riscos pessoais e patrimônios que possam ocorrer ou ser ocasionados por sua aeronave.
Hoje todo a aeronave precisa pelo menos do seguro de RETA para decolar de uma pista homologada, o custo de um seguro aeronáutico chega a ser irrisório perto do custo de uma aeronave ou até mesmo para fazer os reparos em caso de sinistro.
A Bolsa de Seguros conta com especialistas para ajudá-lo a contratar as melhores coberturas para sua aeronave.
Trabalhamos tanto com aeronaves de Asas Fixas ou Asas Rotativas.
As coberturas se dividem em 4 categorias (CASCO, RETA, RCF 2º – Risco, RC Hangares)
Coberturas do Seguro Aeronáutico para CASCO
Seguro de casco refere-se a cobertura do avião em si, do seu corpo – chamado de célula – e dos seus motores e demais equipamentos – chamados de aniônicos.
O seguro de Cascos Aeronáuticos é contratado na modalidade all risks, que significa todos os riscos, exceto para as exclusões mencionadas na apólice.
Contratação facultativa
Objetivo desse seguro é garantir ao segurado as indenizações por sinistros sofridos em sua aeronave
Riscos Cobertos
Riscos cobertos são aqueles convencionados na apólice, e que ocorram no âmbito geográfico contratado. Lembrando que o risco de operação é analisado conjuntamente, Segurado, Corretor, Segurador e Ressegurado para escolherem as coberturas necessárias a cada segurado.
Coberturas Basicas
- Perda ou danos às aeronaves em decorrência de acidentes. Eventos esses podem ser ocorridos durante voos ou em solo;
- Atos danosos praticados por terceiros;
- Furto ou roubo total da aeronave ou seu desaparecimento; e
- Despesas de socorro e salvamento da aeronave sinistrada, quando necessárias e devidamente comprovada.
Adicionalmente podem ser contratadas as coberturas de:
- Responsabilidade Civil (L.U.C.) (a segundo risco)
- Ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós
- Extensão do perímetro de cobertura
- Reintegração automática do limite máximo de garantia
- Acidentes Pessoais dos passageiros e tripulantes
- Emergência e Primeiros-Socorros
- Despesas Médico-Hospitalares
- Guerra, Seqüestro e Confisco
- “Spare Parts”
- “Slung Cargo & Winching”
- “From Ground up”
- Permanência no Solo
O seguro poderá ser contratado não apenas para aeronaves de linhas comerciais regulares, mas também para as de táxi aéreo, de turismo e de treinamento, assim como helicópteros.
Um gerenciamento de riscos adequado poderá considerar, complementarmente, cobertura para os riscos de:
- Responsabilidade Civil de Abastecimento de Aeronaves
- Responsabilidade Civil de Aeroportos
- Responsabilidade Civil de Hangares
- Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Carga (RCTA-C)
- Responsabilidade Civil de Prestadores de Serviços
- Responsabilidade Civil de Produtos Aeronáuticos
Coberturas do Seguro Aeronáutico para RETA
Seguro de RETA (Responsabilidade do Explorador e Transporte Aéreo) é obrigatório e deve garantir nos limites da lei; indenização por danos pessoais a tripulantes, passageiros e suas bagagens, bem como pessoas no solo além das reparações por danos materiais por colisão e abalroamento a outras aeronaves e bens de terceiros no solo. Coberturas essas divididas em 5 classes.
- Classe 1 – Passageiros;
- Classe 2 – Tripulantes;
- Classe 3 – Danos a pessoas e bens no solo;
- Classe 4 – Colisão e abalroamento; e
- Classe 5 – Carga e bagagem despachadas (essas cargas ou bagagens não se confundem com aquelas amparadas pelo seguro de transporte de carga)
Os limites de coberturas são atualizados anualmente pelo IPCA e divulgada pela Federação Nacional de Seguros Gerais – FenSeg.
Os Certificado/Apólice, são exigidos no momento da Inspeção Anual de Manutenção – IAM, para evitar problemas na IAM devemos prestar atenção nas informações prestadas no momento da elaboração da proposta pois havendo divergências nas informações acarretará problemas junto os órgãos fiscalizadores.
Informações importantes
- Número de passageiros e tripulantes
- Carga
- PMD – (Peso máximo de decolagem)
Coberturas do Seguro Aeronáutico para RCF 2º – RISCO
RESPONSABILIDADE CIVIL FACUTATIVA PARA AERONAVE
Também conhecida como Responsabilidade Civil a 2º Risco é uma extensão do seguro RETA.
O Objetivo desse segura é resguardar o segurado caso haja uma ação judicial e seja determinado em transitado jugado um pagamento de indenização superiores aos limites estabelecidos pelo Código Brasileiro de Aeronáutica – CBAer.
É importante o mercado Brasileiro se conscientizar da importância desse seguro, pois existe um crescimento nas reclamações judiciais no seguimento da responsabilidade Civil.
Coberturas do Seguro Aeronáutico para RC ANGARES
RESPONSABILIDADE CIVIL DE HANGARES E OPERAÇÕES AEROPORTUÁRIAS
Esse seguro tem por objetivo reembolsar o segurado, até o limite máximo de indenização da apólice em vigor, nas quantias obrigadas a pagar, em virtude de danos morais e /ou corporais. Esse seguro é dividido em 3 seções.
- Seção 1 – Em Instalações Aeronáuticas
- Seção 2 – Aeronaves de Terceiros
- Seção 3 – Responsabilidade Civil de Produtos
- Seguro de peças, Motores e Acessórios sobressalentes
Entenda melhor o Seguro Aeronáutico
O que é o Seguro Aeronáutico?
O Seguro Aeronáutico oferece proteção contra os riscos do transporte aéreo, isto é: a) os danos causados ao casco do avião, também chamado de “célula”, e aos seus motores e equipamentos, conhecidos como “aviônicas”; b) os reembolsos de despesas incorridas por causa dos sinistros e c) as responsabilidades civis sobre passageiros, carga, tripulação, pessoas e bens no solo (terceiros) pelas quais o segurado venha a ser obrigado a pagar, judicialmente ou por acordo, em virtude da utilização da aeronave segurada. É um seguro contratado na modalidade “All Risks” (todos os riscos), o que significa garantia total e ampla para todos os danos à aeronave, exceto os decorrentes de riscos explicitamente excluídos na apólice.
Quais os tipos de aeronaves seguráveis?
São as aeronaves de asas fixas (jatos e turboélices, por exemplo) e asas rotativas (helicópteros, helicópteros turbinados drones e outros). Por definição, uma aeronave é qualquer aparelho capaz de se sustentar e se conduzir no ar com objetivo de transportar pessoas e/ou objetos. Assim, é possível a contratação de seguro aeronáutico para balões e asas deltas, por exemplo.
Como se estrutura a apólice do seguro aeronáutico?
Tipicamente, a apólice contém as condições gerais e as condições especiais do seguro. As condições gerais incluem os aspectos básicos do contrato, comuns para todas as coberturas como, por exemplo, os riscos excluídos em qualquer caso, e estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes quanto, por exemplo, a vigência, pagamento de prêmio, foro, prescrição etc. As condições especiais registram as garantias facultativas ou adicionais e obrigatórias, detalhando as condições em que cada uma delas pode ser acionada. No seguro aeronáutico, destacam-se nas condições especiais os chamados Aditivos A e B e a cobertura R.E.T.A. a 2° risco.
O que é o Aditivo A?
O Aditivo A é outro nome para a garantia do casco da aeronave, ou seja, a cobertura dos danos materiais e das despesas com socorro e salvamento da aeronave sinistrada em razão de acidentes e atos danosos praticados por terceiros. É chamada de “aditivo”, pois define melhor tal cobertura e altera as condições gerais pela adição de outros riscos excluídos. Ou seja, é um instrumento do contrato de seguro utilizado para alterar a apólice sem, contudo, alterar a cobertura básica nela contida.
O que é o Aditivo B?
O Aditivo B nada mais é que a garantia chamada R.E.T.A. (Responsabilidade do Explorador e Transportador Aéreo). Toda aeronave deve, obrigatoriamente, possuir tal cobertura conforme previsto na Lei n° 7.565, de 1986, (Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA). A garantia R.E.T.A. se subdivide nas seguintes classes: Classe 1 – danos a passageiros e suas bagagens; Classe 2 – danos a tripulantes e suas bagagens; Classe 3 – danos a pessoas e bens no solo; e Classe 4 – danos por colisão ou abalroamento
A cobertura R.E.T.A., ou Aditivo B, garante o reembolso de toda e qualquer indenização por danos corporais e/ou materiais causados pela aeronave sinistrada que o segurado venha a ser judicialmente obrigado a pagar ou por acordo expressamente autorizado pela seguradora, respeitados os limites de indenização estipulados no contrato de seguro. Tais danos vão desde morte e invalidez permanente ao reembolso de despesas médicas e hospitalares e perda, dano ou avaria da bagagem.
O Aditivo B (R.E.T.A.) está para o seguro aeronáutico assim como o DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres) está para o seguro de automóveis e o DPEM (Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por suas Cargas), para o seguro de embarcações. Todos são casos de seguros obrigatórios por lei e que indenizam as vitimas de acidentes com tais veículos.
O que é a cobertura R.E.T.A. a 2º risco?
É uma cobertura de responsabilidade civil facultativa para os proprietários de aeronaves e tem como finalidade complementar a garantia R.E.T.A., pois os valores de indenização desta, limitados pelo CBA, são considerados relativamente baixos, cerca de R$ 15.000 por pessoa, incluindo todos a bordo e, desde que contratado, as crianças de colo. Ela é acionada quando o valor a ser indenizado é maior que a importância segurada via cobertura R.E.T.A., o que ocorre comumente. Nesse caso, a garantia R.E.T.A. a 2° risco pagará o valor restante. A cobertura R.E.T.A. a 2° risco é a cobertura de RC mais importante a ser contratada. Vale notar que, pelo Código Civil, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade. E a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva (artigos 734 e 735).
Quais são no seguro aeronáutico os riscos excluídos em geral?
Em geral, o seguro aeronáutico não indeniza: Perdas, danos ou responsabilidades decorrentes direta ou indiretamente de atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição por autoridade de fato ou de direito. Qualquer perda, destruição ou dano direta ou indiretamente causado por radiações ionizantes ou por radioatividade de qualquer combustível nuclear; Perdas ou danos causados por ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós, terremotos e outras convulsões da natureza, salvo quando a aeronave estiver em voo ou manobra; Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente resultantes da paralisação da aeronave segurada, mesmo quando em consequência dos riscos cobertos; Danos morais e/ou estéticos pelas quais o segurado venha a ser legalmente obrigado a pagar como resultado de danos materiais e/ou corporais provocados a terceiros. Entretanto, alguns desses riscos podem ser cobertos nas condições especiais do contrato mediante aquisição de coberturas facultativas e adicionais tais como a que protege a aeronave dos danos causados por guerras, sequestros, atos de terrorismo ou a que a protege de ventos de mais de 60 nós etc.
Por que é importante contratar o seguro aeronáutico?
Aviões são sabidamente caros: o modelo mais simples da Cessna (o 162 a hélice), por exemplo, custa mais de US$ 100 mil e um Boeing 737, mais de US$ 100 milhões. Adicione a isto, na aviação comercial, as centenas de passageiros e tripulantes que são transportados em cada viagem e que podem reclamar indenizações em caso de acidente, e é óbvia a necessidade do seguro por parte do proprietário do avião e do transportador. E acidentes acontecem, desde colisão com aves e impacto de raios até aterrissagens forçadas, atos de terrorismo e a queda pura e simples da aeronave. Não surpreende assim a informação da Comissão Europeia de que os prêmios diretos arrecadados em seguro aeronáutico no mundo pelas empresas aéreas superem os US$ 2 bilhões por ano.
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